Decreto 99.492/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.9.1990

Decreto 99.492/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.9.1990