Decreto 90.385/1984 - Artigo 2

Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.10.1984 e retificado no D. O. U de 6.12.1984

Decreto 90.385/1984 - Artigo 2

Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.10.1984 e retificado no D. O. U de 6.12.1984