Decreto 90.385/1984 - Ementa

DECRETO Nº 90.385, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984

Promulga a Emenda de 1979 à Convenção internacional Sobre Linhas de Carga, de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 32, de 28 de junho de 1984, a Emenda de 1979 à Convenção Internacional Sobre Linhas de Carga, de 1966, concluída em Londres a 15 de novembro de 1979;

CONSIDERANDO que o Instrumento de Aceitação à referida Emenda foi depositado em Londres, em 15 de agosto de 1984;

CONSIDERANDO que a mencionada Emenda entrou em vigor para a República Federativa do Brasil em 15 de agosto de 1984;

DECRETA:

Decreto 90.385/1984 - Ementa

DECRETO Nº 90.385, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984

Promulga a Emenda de 1979 à Convenção internacional Sobre Linhas de Carga, de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 32, de 28 de junho de 1984, a Emenda de 1979 à Convenção Internacional Sobre Linhas de Carga, de 1966, concluída em Londres a 15 de novembro de 1979;

CONSIDERANDO que o Instrumento de Aceitação à referida Emenda foi depositado em Londres, em 15 de agosto de 1984;

CONSIDERANDO que a mencionada Emenda entrou em vigor para a República Federativa do Brasil em 15 de agosto de 1984;

DECRETA: