Lei 10.589/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da utilização parcial do excesso de arrecadação da Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

Lei 10.589/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da utilização parcial do excesso de arrecadação da Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.