Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 18 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rômulo Villar Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1983
Brasília, DF, 18 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rômulo Villar Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1983