Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Co-Produção Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, firmado em Roma, em 23 de outubro de 2008, anexo a este Decreto.
Decreto 9.563/2018 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Co-Produção Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, firmado em Roma, em 23 de outubro de 2008, anexo a este Decreto.