Decreto 91.818/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.818, DE 22 DE OUTUBRO DE 1985.

Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29102.000028/84, 173.938/83 e 29102.000237/84,

DECRETA:

Decreto 91.818/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.818, DE 22 DE OUTUBRO DE 1985.

Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29102.000028/84, 173.938/83 e 29102.000237/84,

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