DECRETO-LEI Nº 1.711, DE 27 DE OUTUBRO DE 1939.
Corrige as tabelas dos Quadros VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas ao Decreto-lei nº 1.461, deste ano.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: