Decreto 10.720/2021 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

Parágrafo único. ...............

I - destinam-se aos Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal de que trata a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017;

...............

III - ...............

a) em 1º de julho de 2022; ou

b) em data anterior à estabelecida na alínea "a", na apresentação do relatório conclusivo, pelo último Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal em vigor, nos termos do disposto no inciso X do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 159, de 2017." (NR)

Decreto 10.720/2021 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

Parágrafo único. ...............

I - destinam-se aos Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal de que trata a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017;

...............

III - ...............

a) em 1º de julho de 2022; ou

b) em data anterior à estabelecida na alínea "a", na apresentação do relatório conclusivo, pelo último Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal em vigor, nos termos do disposto no inciso X do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 159, de 2017." (NR)