Art. 1º. O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............
Parágrafo único. ...............
I - destinam-se aos Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal de que trata a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017;
...............
III - ...............
a) em 1º de julho de 2022; ou
b) em data anterior à estabelecida na alínea "a", na apresentação do relatório conclusivo, pelo último Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal em vigor, nos termos do disposto no inciso X do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 159, de 2017." (NR)