DECRETO Nº 2.499, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1998.
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Pequim, em 11 de julho de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China firmaram, em Pequim, em 11 de julho de 1994, um Acordo sobre Serviços Aéreos;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 5, de 28 de fevereiro de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº 41, de 29 de fevereiro de 1996;
CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 27 de novembro de 1997, nos te...