Decreto 2.499/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Serviços Aéreos, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Pequim, em 11 de julho de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 2.499/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Serviços Aéreos, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Pequim, em 11 de julho de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.