Decreto 2.499/1998 - Artigo 18

Artigo 18.

Solução de Controvérsias

1. Se qualquer divergência surgir entre as Partes Contratantes com relação à interpretação ou implementação deste Acordo, as autoridades aeronáuticas das duas Partes Contratantes procurão, em primeira instância solucionar a controvérsia por negociação.

2. Se as autoridades aeronáuticas das Partes Contratantes não lograrem entendimento sobre a mencionada controvérsia, a divergência será resolvida pelos canais diplomáticos.

Decreto 2.499/1998 - Artigo 18

Artigo 18.

Solução de Controvérsias

1. Se qualquer divergência surgir entre as Partes Contratantes com relação à interpretação ou implementação deste Acordo, as autoridades aeronáuticas das duas Partes Contratantes procurão, em primeira instância solucionar a controvérsia por negociação.

2. Se as autoridades aeronáuticas das Partes Contratantes não lograrem entendimento sobre a mencionada controvérsia, a divergência será resolvida pelos canais diplomáticos.