Artigo 18.
Solução de Controvérsias
1. Se qualquer divergência surgir entre as Partes Contratantes com relação à interpretação ou implementação deste Acordo, as autoridades aeronáuticas das duas Partes Contratantes procurão, em primeira instância solucionar a controvérsia por negociação.
2. Se as autoridades aeronáuticas das Partes Contratantes não lograrem entendimento sobre a mencionada controvérsia, a divergência será resolvida pelos canais diplomáticos.
Solução de Controvérsias
1. Se qualquer divergência surgir entre as Partes Contratantes com relação à interpretação ou implementação deste Acordo, as autoridades aeronáuticas das duas Partes Contratantes procurão, em primeira instância solucionar a controvérsia por negociação.
2. Se as autoridades aeronáuticas das Partes Contratantes não lograrem entendimento sobre a mencionada controvérsia, a divergência será resolvida pelos canais diplomáticos.