Artigo 10.
Tarifas Aeronáuticas
Uma Parte Contratante não cobrará ou permitirá a cobrança à empresa aérea designada da outra Parte Contratante de tarifas aeronáuticas superiores às cobradas a suas próprias empresas áreas que operem serviços aéreos internacionais similares.
Tarifas Aeronáuticas
Uma Parte Contratante não cobrará ou permitirá a cobrança à empresa aérea designada da outra Parte Contratante de tarifas aeronáuticas superiores às cobradas a suas próprias empresas áreas que operem serviços aéreos internacionais similares.