Artigo 4º.
Revogação, Suspenso ou Imposição de condições.
1. Cada Parte Contratante terá o direito de revogar ou suspender as autorizações operacionais concedida à (s) empresa (s) aérea (s) designada (s) da outra Parte Contratante, ou de impor as condições que sejam consideradas necessárias para o exercício, pela (s) citada (s) empresa (s) aérea (s) designada (s), os direitos especificados no artigo 2 deste Acordo em qualquer dos seguintes casos:
(a) quando o não estiver convencida de que parte substancial da propriedade e o controle efetivo daquela empresa aérea pertençam à outra Parte Contratante ou a seus nacionais; ou
b) quando tal empresa aérea deixe de cumprir as leis e regulamentos da primeira Parte Contratante; ou
c) quando aquela empresa aérea deixe de operar de conformidade com as condições estabelecidas por este Acordo.
2. A menos que a imediata revogação, suspensão ou imposição das condições mencionadas no parágrafo 1 deste artigo seja necessária para prevenir futuras violações de leis e regulamentos, tal direito será exercido somente após consulta com a outra Parte Contratante.
Revogação, Suspenso ou Imposição de condições.
1. Cada Parte Contratante terá o direito de revogar ou suspender as autorizações operacionais concedida à (s) empresa (s) aérea (s) designada (s) da outra Parte Contratante, ou de impor as condições que sejam consideradas necessárias para o exercício, pela (s) citada (s) empresa (s) aérea (s) designada (s), os direitos especificados no artigo 2 deste Acordo em qualquer dos seguintes casos:
(a) quando o não estiver convencida de que parte substancial da propriedade e o controle efetivo daquela empresa aérea pertençam à outra Parte Contratante ou a seus nacionais; ou
b) quando tal empresa aérea deixe de cumprir as leis e regulamentos da primeira Parte Contratante; ou
c) quando aquela empresa aérea deixe de operar de conformidade com as condições estabelecidas por este Acordo.
2. A menos que a imediata revogação, suspensão ou imposição das condições mencionadas no parágrafo 1 deste artigo seja necessária para prevenir futuras violações de leis e regulamentos, tal direito será exercido somente após consulta com a outra Parte Contratante.