Lei 12.297/2010 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010 e retificado no DOU de 16.8.2010.

Lei 12.297/2010 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010 e retificado no DOU de 16.8.2010.