LEI Nº 11.938, DE 14 DE MAIO DE 2009.
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 310.511.886,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: