Decreto 9.965/2019 - Artigo 4

Art. 4º. O Comandante do Exército poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Decreto 9.965/2019 - Artigo 4

Art. 4º. O Comandante do Exército poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.