Decreto 9.965/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam subordinadas à 6ª Divisão de Exército:

I - a 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul; e

II - a 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede no Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto 9.965/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam subordinadas à 6ª Divisão de Exército:

I - a 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul; e

II - a 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede no Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.