Decreto 12.596/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 20 de dezembro de 2012, a concessão outorgada à Televisão Anhanguera de Araguaína Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.856.995/0001-12, conforme o disposto no Decreto nº 87.535, de 30 de agosto de 1982, renovada pelo Decreto de 17 de maio de 2002, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 863, de 9 de novembro de 2004, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Araguaína, Estado do Tocantins.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Decreto 12.596/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 20 de dezembro de 2012, a concessão outorgada à Televisão Anhanguera de Araguaína Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.856.995/0001-12, conforme o disposto no Decreto nº 87.535, de 30 de agosto de 1982, renovada pelo Decreto de 17 de maio de 2002, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 863, de 9 de novembro de 2004, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Araguaína, Estado do Tocantins.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.