Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9 275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$390.000.000.00 ( trezentos e noventa milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo IV desta Lei.