Lei 9.409/1996 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e l08º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1996

Lei 9.409/1996 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e l08º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1996