Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e l08º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1996
Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e l08º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1996