Decreto-Lei 195/1967 - Artigo 20

Art. 20. Dentro de 90 (noventa) dias o Poder Executivo baixará decreto regulamentando o presente decreto-lei, que entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Roberto de Oliveira Campos
Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.2.1967

Decreto-Lei 195/1967 - Artigo 20

Art. 20. Dentro de 90 (noventa) dias o Poder Executivo baixará decreto regulamentando o presente decreto-lei, que entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Roberto de Oliveira Campos
Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.2.1967