Decreto-Lei 195/1967 - Artigo 19

Art. 19. Fica revogada a Lei número 854, de 10 de outubro de 1949, e demais disposições legais em contrário.

Decreto-Lei 195/1967 - Artigo 19

Art. 19. Fica revogada a Lei número 854, de 10 de outubro de 1949, e demais disposições legais em contrário.