Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2011
Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2011