DECRETO Nº 84.220, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979.
Autoriza a transferência direta para a Rádio Globo de São Paulo Ltda. da concessão outorgada à Rádio Excelsior S. A. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 113.790/78,
DECRETA: