LEI Nº 2.140, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1953.
Fixa o número de Deputados para a próxima Legislatura.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:
LEI Nº 2.140, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1953.
Fixa o número de Deputados para a próxima Legislatura.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:
LEI Nº 2.140, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1953.
Fixa o número de Deputados para a próxima Legislatura.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei: