Lei 6.165/1974 - Artigo 14

Art. 14. Ficam revogados a Lei nº 5.728, de 5 de novembro de 1971, o parágrafo único, do artigo 7º, do Decreto-lei nº 313, de 7 de março de 1967, e demais disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1974 e republicado em 31.12.1974

Lei 6.165/1974 - Artigo 14

Art. 14. Ficam revogados a Lei nº 5.728, de 5 de novembro de 1971, o parágrafo único, do artigo 7º, do Decreto-lei nº 313, de 7 de março de 1967, e demais disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1974 e republicado em 31.12.1974