Art. 6º. O Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, cursando o ITA ou o IME na data da publicação desta lei, poderá ser transferido para o QOEng, obedecida a precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares, mediante requerimento feito dentro do período de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da diplomação.