Art. 5º. As instruções para o concurso de seleção e para o estágio de adaptação, referidos no § 2º do artigo 1º, serão estabelecidas na regulamentação desta lei.
Lei 6.165/1974 - Artigo 5
Art. 5º. As instruções para o concurso de seleção e para o estágio de adaptação, referidos no § 2º do artigo 1º, serão estabelecidas na regulamentação desta lei.