Lei 6.165/1974 - Artigo 9

Art. 9º. O Oficial-Engenheiro da Reserva da Aeronáutica, de que trata o artigo anterior, poderá requerer matrícula no estágio de adaptação referido no artigo primeiro, independente de concurso de seleção, tendo-lhe assegurada preferência sobre os demais candidatos de mesma especialidade de engenharia.

Lei 6.165/1974 - Artigo 9

Art. 9º. O Oficial-Engenheiro da Reserva da Aeronáutica, de que trata o artigo anterior, poderá requerer matrícula no estágio de adaptação referido no artigo primeiro, independente de concurso de seleção, tendo-lhe assegurada preferência sobre os demais candidatos de mesma especialidade de engenharia.