Art. 5º. A CODESAIMA terá um Conselho de Administração, uma Diretoria e um Conselho Fiscal, eleitos pela Assembléia Geral de Acionistas, com mandatos de 2 (dois) anos.
Lei 6.693/1979 - Artigo 5
Art. 5º. A CODESAIMA terá um Conselho de Administração, uma Diretoria e um Conselho Fiscal, eleitos pela Assembléia Geral de Acionistas, com mandatos de 2 (dois) anos.