Lei 6.693/1979 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 4.10.1979

Lei 6.693/1979 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 4.10.1979