Lei 6.693/1979 - Artigo 10

Art. 10. Os atos constitutivos da Empresa compreenderão:

I - aprovação da avaliação dos bens;

II - aprovação do Estatuto.

Lei 6.693/1979 - Artigo 10

Art. 10. Os atos constitutivos da Empresa compreenderão:

I - aprovação da avaliação dos bens;

II - aprovação do Estatuto.