Art. 12. A CODESAIMA é facultado:
I - contratar empréstimos e financiamentos;
II - receber doações, subvenções e auxílios destinados à colonização e desenvolvirnento rural; e
III - celebrar acordos, convênios ou contratos para execução de programas de mineração, colonização e desenvolvimento florestal.
I - contratar empréstimos e financiamentos;
II - receber doações, subvenções e auxílios destinados à colonização e desenvolvirnento rural; e
III - celebrar acordos, convênios ou contratos para execução de programas de mineração, colonização e desenvolvimento florestal.