CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. O Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON) tem por objetivo assegurar o planejamento integrado, coordenar a ação conjunta e a execução de providências que visem a atender às necessidades de segurança das atividades, das instalações e dos projetos nucleares brasileiros, particularmente, do pessoal neles empregado, e da população e do meio ambiente com eles relacionados.
Parágrafo único. As necessidades a que se refere este artigo serão atendidas pela aplicação das seguintes medidas:
I - proteção da população nas emergências;
II - segurança e saúde do trabalhador;
III - proteção do meio ambiente;
IV - proteção física;
V - salvaguardas nacionais;
VI - segurança nuclear;
VII - proteção radiológica;
VIII - informações.