Decreto 623/1992 - Artigo 7

Seção III
Dos Órgãos de Coordenação Setorial do Sistema


Art. 7º. Ao órgão de coordenação setorial cabe, no âmbito da sua competência, assessorar o órgão central.

Decreto 623/1992 - Artigo 7

Seção III
Dos Órgãos de Coordenação Setorial do Sistema


Art. 7º. Ao órgão de coordenação setorial cabe, no âmbito da sua competência, assessorar o órgão central.