Decreto 623/1992 - Artigo 5

CAPÍTULO III
Dos Órgãos do Sistema

Seção I
Do Órgão Central do Sistema


Art. 5º. A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE/PR), como órgão central do sistema, é responsável pela orientação superior, pela coordenação geral, pelo controle, pela supervisão do SIPRON e pelas informações.

§ 1º - Incumbe ao Departamento de Programas Especiais (DPE/SAE/PR):

I - a coordenação geral do sistema;

II - o controle e a supervisão do SIPRON;

III - o entendimento com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) sobre:

a) o conteúdo de compromissos de interesse do SIPRON, cogitados ou assumidos com órgãos e entidades estrangeiras;

b) a participação de representantes do SIPRON em conferências ou reuniões internacionais de interesse do sistema;

IV - o exame dos casos em que, das atribuições concorrentes, entre os órgãos de coordenação setorial do sistema, possa resultar superposição operacional;

V - o encaminhamento à decisão do Secretário de Assuntos Estratégicos das propostas de medidas de proteção em emergência ou acidente nuclear.

§ 2º - Incumbe ao Departamento de Inteligência (DE/SAE/PR) o planejamento, a coordenação e o controle das informações, assim como as providências necessárias à manutenção do sigilo das comunicações de segurança.

Decreto 623/1992 - Artigo 5

CAPÍTULO III
Dos Órgãos do Sistema

Seção I
Do Órgão Central do Sistema


Art. 5º. A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE/PR), como órgão central do sistema, é responsável pela orientação superior, pela coordenação geral, pelo controle, pela supervisão do SIPRON e pelas informações.

§ 1º - Incumbe ao Departamento de Programas Especiais (DPE/SAE/PR):

I - a coordenação geral do sistema;

II - o controle e a supervisão do SIPRON;

III - o entendimento com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) sobre:

a) o conteúdo de compromissos de interesse do SIPRON, cogitados ou assumidos com órgãos e entidades estrangeiras;

b) a participação de representantes do SIPRON em conferências ou reuniões internacionais de interesse do sistema;

IV - o exame dos casos em que, das atribuições concorrentes, entre os órgãos de coordenação setorial do sistema, possa resultar superposição operacional;

V - o encaminhamento à decisão do Secretário de Assuntos Estratégicos das propostas de medidas de proteção em emergência ou acidente nuclear.

§ 2º - Incumbe ao Departamento de Inteligência (DE/SAE/PR) o planejamento, a coordenação e o controle das informações, assim como as providências necessárias à manutenção do sigilo das comunicações de segurança.