Decreto 623/1992 - Artigo 21

Art. 21. Enquanto não forem expedidas as normas gerais de que trata o art. 17 deste decreto, permanecem em vigor as normas gerais, e seus anexos, baixadas em decorrência do Decreto nº 85.565, de 18 de dezembro de 1980.

Decreto 623/1992 - Artigo 21

Art. 21. Enquanto não forem expedidas as normas gerais de que trata o art. 17 deste decreto, permanecem em vigor as normas gerais, e seus anexos, baixadas em decorrência do Decreto nº 85.565, de 18 de dezembro de 1980.