Decreto 623/1992 - Artigo 15

Seção VI
Dos Órgãos de Apoio do Sistema


Art. 15. Incumbe ao órgão de apoio atender às solicitações de colaboração apresentadas pelo órgão central e pelos órgãos de coordenação setorial.

Decreto 623/1992 - Artigo 15

Seção VI
Dos Órgãos de Apoio do Sistema


Art. 15. Incumbe ao órgão de apoio atender às solicitações de colaboração apresentadas pelo órgão central e pelos órgãos de coordenação setorial.