Seção VIDos Órgãos de Apoio do SistemaArt. 15. Incumbe ao órgão de apoio atender às solicitações de colaboração apresentadas pelo órgão central e pelos órgãos de coordenação setorial.
Seção VIDos Órgãos de Apoio do SistemaArt. 15. Incumbe ao órgão de apoio atender às solicitações de colaboração apresentadas pelo órgão central e pelos órgãos de coordenação setorial.