CAPÍTULO IV
Da Emergência e do Acidente Nuclear
Da Emergência e do Acidente Nuclear
Art. 17. Normas gerais, estabelecidas pela Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE/PR), irão dispor sobre a caracterização e o desdobramento da emergência, e sobre o planejamento da atuação do SIPRON para neutralizá-la e para restabelecer a normalidade na área afetada em caso de acidente nuclear.