Decreto 623/1992 - Artigo 19

CAPÍTULO V
Dos Convênios e Contratos de Interesse do Sistema


Art. 19. Os convênios e os contratos de interesse do SIPRON estipularão sobre a responsabilidade do contratado pela adoção das medidas de proteção específicas, apropriadas e necessárias ao cumprimento da obrigação avençada.

Decreto 623/1992 - Artigo 19

CAPÍTULO V
Dos Convênios e Contratos de Interesse do Sistema


Art. 19. Os convênios e os contratos de interesse do SIPRON estipularão sobre a responsabilidade do contratado pela adoção das medidas de proteção específicas, apropriadas e necessárias ao cumprimento da obrigação avençada.