LEI Nº 2.076, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953.
Concede pensão especial de ............... Cr$ 1.400,00 a Clarinda Sebastiana de Jesus Chaves e Maria da Gloria Dias Chaves, viúva e filha de Paulo Lourenço Dias Chaves.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: