DECRETO Nº 6.288, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dá nova redação ao art. 6º e acresce os arts. 6-A, 6-B, 6-C, 13-A e 21-A ao Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e nos arts. 16 e 44 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA: