Lei 15.386/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Leonardo Osvaldo Barchini Rosa
Paulo Henrique Perna Cordeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2026

Lei 15.386/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Leonardo Osvaldo Barchini Rosa
Paulo Henrique Perna Cordeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2026