Lei 5.237/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Do crédito de que trata o artigo anterior, a parcela de Cr$ 3.500.000.000 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) destina-se a regularizar igual despesa já realizada.

Lei 5.237/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Do crédito de que trata o artigo anterior, a parcela de Cr$ 3.500.000.000 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) destina-se a regularizar igual despesa já realizada.