Lei 14.135/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída, no calendário nacional, a Semana Global do Empreendedorismo, a ser comemorada na terceira semana do mês de novembro de cada ano.

Lei 14.135/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída, no calendário nacional, a Semana Global do Empreendedorismo, a ser comemorada na terceira semana do mês de novembro de cada ano.