Lei 14.135/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Os objetivos da Semana Global do Empreendedorismo são:

I - desenvolver, em todo o território nacional, palestras, debates, seminários e outros eventos e atividades, com vistas a fortalecer e a disseminar a cultura empreendedora no País;

II - estimular a criação e a divulgação de políticas públicas que busquem promover melhorias no ambiente empreendedor brasileiro;

III - apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por organizações da sociedade civil em prol de um Brasil mais empreendedor.

Lei 14.135/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Os objetivos da Semana Global do Empreendedorismo são:

I - desenvolver, em todo o território nacional, palestras, debates, seminários e outros eventos e atividades, com vistas a fortalecer e a disseminar a cultura empreendedora no País;

II - estimular a criação e a divulgação de políticas públicas que busquem promover melhorias no ambiente empreendedor brasileiro;

III - apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por organizações da sociedade civil em prol de um Brasil mais empreendedor.