Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2021
Brasília, 16 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2021