Decreto 11.927/2024 - Artigo 18

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2024 - Edição extra

Decreto 11.927/2024 - Artigo 18

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2024 - Edição extra