Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2024 - Edição extra
Brasília, 22 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
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