Decreto 11.927/2024 - Artigo 12-A

Art. 12-A. Sem prejuízo do disposto no § 4º do art. 1º, na possibilidade de utilização de fontes de recursos próprios e vinculadas para atendimento de dotações orçamentárias, as unidades orçamentárias deverão, sempre que possível, realizar o empenho à conta das referidas fontes. (Incluído pelo Decreto nº 12.037, de 2024)

Decreto 11.927/2024 - Artigo 12-A

Art. 12-A. Sem prejuízo do disposto no § 4º do art. 1º, na possibilidade de utilização de fontes de recursos próprios e vinculadas para atendimento de dotações orçamentárias, as unidades orçamentárias deverão, sempre que possível, realizar o empenho à conta das referidas fontes. (Incluído pelo Decreto nº 12.037, de 2024)